O tira-dúvidas mostra, por exemplo, como registrar a compra e a venda de carros e imóveis, além do pagamento e do recebimento de pensões alimentícias. O programa para fazer a declaração está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para envio vai de 1de março a 30 de abril.
IMÓVEIS
Comprei um imóvel no ano passado. Como declará-lo?
Inclua-o no campo "Bens e direitos". No item "Situação em 31/12/2010", deixe o valor em branco e declare o valor de aquisição em 31/12/2011. Se houver financiamento, informe o prazo e o total pago em 2011 no campo "Dívida e ônus".
Vendi um imóvel no ano passado. Como o declaro?
Complemente o histórico do bem com dados sobre a venda, como data, dados do comprador e valor. Na "Situação em 31/12/2011", o valor ficará zerado. Observe se, na venda, houve ganho de capital em relação ao valor do imóvel declarado no ano anterior. Neste caso, deverá ser preenchido o respectivo anexo.
Fiz uma reforma no meu imóvel no ano passado. Como declará-la? Eu devo atualizar o valor do imóvel?
O custo deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe no campo "Discriminação", com os dados do bem, o custo da reforma. O valor deve ser atualizado no campo "Situação em 31/12/2011".
Moro num imóvel alugado. Como declarar, nesse caso?
Na ficha "Pagamentos e doações efetuados", informe o nome e o CPF referentes ao locador.
AUTOMÓVEIS
Comprei um automóvel no ano passado. Como o declaro?
Se foi á vista, inclua no campo "Bens e direitos". No item "Situação em 31/12/2010", deixe o valor em branco e declare o valor de aquisição em 31/12/2011. Se houver financiamento, informe o prazo e o total pago em 2011 no campo "Dívida e ônus".
Vendi um automóvel à vista no ano passado. Como declarar?
Complemente o histórico do bem com dados sobre a venda, como data, dados do comprador e valor. Na "Situação em 31/12/2011", o valor ficará zerado. Observe se, na venda, houve ganho de capital em relação ao valor do automóvel declarado no ano anterior. Neste caso, deverá ser preenchido o respectivo anexo.
POUPANÇA
Tenho uma caderneta de poupança. Preciso informar a existência dela na declaração, mesmo que não haja tributação de IR sobre ela?
Ela deve ser declarada no campo "Bens e direitos", se o saldo em 31/12/2011 tiver sido maior do que R$ 140. Os rendimentos devem ser informados no quadro "Rendimentos isentos e não tributáveis - Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias".
DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
O que pode e o que não pode ser declarado e/ou deduzido?
Podem ser deduzidas as despesas do contribuinte com a própria educação e a dos dependentes, desde a educação infantil até o mestrado e o doutorado. Não podem ser incluídos gastos com livros, uniforme e outros cursos, como idiomas e informática. As despesas com saúde podem ser abatidas. Entram na categoria gastos com planos e seguros de saúde, exames, cirurgias e consultas, inclusive a psicólogos e terapeutas.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Como a pensão alimentícia deve ser declarada por quem paga e por quem recebe?
Quem recebe deve informar o valor anual no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior". Mas quem paga precisa declarar a quantia mensal no campo "Pagamentos e doações efetuados".
APOSENTADOS
Como funciona e quem tem direito à dupla isenção?
Quem é aposentado e tem mais de 65 anos fica isento de uma parcela de sua aposentadoria do INSS. De janeiro a março, o valor de isenção é de R$ 1.499,15. De abril a dezembro, R$ 1.566,61. A isenção vale também para o 13 salário. Descontado esse valor, o IR é aplicado sobre o que sobra. Caso esse aposentado tenha outras fontes de renda, ainda poderá usar o limite de isenção da tabela sobre esses rendimentos.
CONTRIBUIÇÃO PARA DOMÉSTICAS
Como declarar a contribuição das domésticas para o INSS?
Na ficha "Pagamentos e doações efetuados", deve-se informar, nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS do empregado, além do valor pago e a parcela não dedutível, correspondente ao que exceder a contribuição sobre um salário mínimo.
RECIBO DA DECLARAÇÃO ANTERIOR
Como encontrar esse número na declaração?
O número do recibo é composto de 12 dígitos e pode ser obtido na impressão do recibo da última declaração, na parte inferior, à esquerda.
É realmente importante citá-lo na declaração que será feita agora?
Sim, para facilitar o rastreamento das declarações. Se o contribuinte teve que fazer uma retificadora no ano passado, o recibo que deve ser informado agora está na retificadora.
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Fonte: Extra
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